A partir do momento em que se efetuam negociações mais eficazes, justas e cooperativas, este modelo poderá ser mais vantajoso até para os credores, podendo, no closing, a dívida ser liquidada na íntegra. Como já foi referido, a empresa devedora terá de incluir nas negociações um mínimo de 15% dos seus credores, vinculando apenas estes, o que significa que diverge no for every nessa medida, uma vez que este último, após homologação do plano de revitalização, é aplicável a todos os seus credores.
Contudo, não tendo havido depósito do acordo de reestruturação, as negociações encerram quando decorrido o prazo previsto no protocolo de negociação ou na sua prorrogação, caso tenha existido, ou, em último caso, decorrido o prazo máximo de 3 meses estabelecido para as negociações.
É uma modalidade alternativa que facilita a comunicação entre os intervenientes, principalmente quando há participação de um mediador.
Estes são apenas alguns exemplos de casos bem-sucedidos de utilização do RERE por empresas de todos os sectores de atividade para evitar a insolvência e recuperar a sua viabilidade económica.
De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do RERE, entende-se por acordo de reestruturação, o acordo com vista à alteração da composição, das condições ou da estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de funds do devedor, incluindo o capital social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de ativos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte.
– lista de todas for ações judiciais em curso contra o devedor movidas por entidades que sejam parte integrante do mesmo, na medida do necessário para a produção dos efeitos processuais do acordo de reestruturação.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Contudo, excetuam-se do âmbito de aplicação do RERE as pessoas coletivas públicas, as entidades públicas empresariais, as empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento coletivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.
O RERE tem sido utilizado com sucesso por empresas de todos os sectores de atividade para evitar a insolvência e recuperar a sua viabilidade económica. Aqui estão alguns exemplos:
O acordo de reestruturação é celebrado por escrito e o respetivo conteúdo consta de um único documento, a ser integralmente aceite, ainda que através de termo de adesão, por todos os credores que nele decidam participar.
– extinção de processos judiciais em curso interpostos pelos credores subscritores do acordo. Esta extinção não se aplica a processos judiciais de natureza laboral, declarativos, executivos ou cautelares e a credores que não são parte do acordo de reestruturação;
O novo regime veio revogar o Sistema de Recuperação de Empresas por through Extrajudicial (SIREVE) – regulado pelo Decreto-Lei nº 178/2012, de 3 de Agosto –, embora os procedimentos que estejam a decorrer sem que tenha sido celebrado acordo possam ser here concluídos nos termos e prazos previstos no diploma ora revogado.
O RERE (à semelhança do SIREVE) é um instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos seus credores com vista à obtenção de um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação.
Impossibilidade dos prestadores de serviços essenciais, como eletricidade, gás organic, água e telecomunicações, de suspender o fornecimento dos seus serviços por falta de pagamento durante o período em que o devedor estiver cumprindo com os termos do acordo de reestruturação